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ACSTJ de 07-10-1998
Cúmulo jurídico de penas Pena de multa
Tendo em conta o disposto pelo art.º 78, n.º 1, do CP, a pena de multa aplicada que se encontra paga e, assim, cumprida, não pode integrar o cúmulo jurídico.
Proc. n.º 671/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Flores R
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