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ACSTJ de 07-10-1998
Retribuição Comissão Férias
I - A retribuição correspondente ao período de férias é como substitutiva da que o trabalhador teria direito, se estivesse ao serviço, devendo ser pelo menos igual a esta, acrescendo ao subsídio de férias. II - Sendo a retribuição constituída por uma parte fixa e uma parte variável, esta última constituída por comissões, a retribuição de férias deve ser exclusivamente integrada por essa mesma parte fixa e pela média mensal das comissões.
Revista n.º 184/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves
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