|
ACSTJ de 07-10-1998
Junção de documento Matéria de facto Poderes da Relação Contrato a termo Treinador de futebol Má fé
I - Junto documento na audiência de discussão e julgamento para prova de quesitos formulados e prendendo-se aquele com a matéria de facto alegada, não sendo a junção objecto de oposição, nem tendo o conteúdo sofrido impugnação, pode a Relação entender os factos dele constantes, como admitidos por acordo. II - As partes podem transformar um contrato de trabalho sem prazo em contrato a termo. III - Sendo a intenção das partes a celebração de um contrato a termo, que só por falta de forma escrita não obteve cobertura legal, podem as mesmas, posteriormente, acordar na regularização da situação, reduzindo-o a escrito, com a data de começo utilizada, e termo no fim da época futebolística, como é prática corrente relativamente aos treinadores de futebol. IV - Um treinador de futebol não é um 'agente desportivo praticante', sendo-lhe assim aplicável o regime laboral comum.
Processo n.º 166/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
|