Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-1998
 Contrato de trabalho Competência material Autarquia
I - A competência material do tribunal tem de ser aferida em função dos termos em que o autor fundamenta e estrutura a sua pretensão, atendendo assim ao direito a que ele se arroga, bem como às consequências que a partir daí pretende que o tribunal declare ou decrete.
II - Alegando o autor que foi admitido ao serviço da ré, Junta de Freguesia, para exercer as funções de auxiliar de educação, num dos seus infantários, sob as ordens e direcção daquela, mediante retribuição, e que foi despedido ilicitamente, são competentes os tribunais de trabalho, para conhecer da pretensão formulada de pagamento das retribuições em dívida e da reintegração.
Agravo n.º 85/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Sousa Lamas