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ACSTJ de 07-10-1998
Horário de trabalho Isenção
I - A situação de isenção de horário de trabalho não confere ao trabalhador quaisquer direitos adquiridos, sendo irrelevante o lapso de tempo em que se manteve esse regime. II - Para proceder à cessação da situação de isenção de horário de trabalho, a entidade patronal não necessita do acordo do trabalhador, podendo fazê-lo, unilateralmente e segundo as suas conveniências.
Revista n.º 170/98 - 4º Secção Relator: Cons. José Mesquita
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