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ACSTJ de 06-10-1998
Providência cautelar Requisitos Justo receio Prova
I - Os procedimentos cautelares têm como fundamentos genéricos o justo receio da perda de concretização de um direito por causa da morosidade inerente à máquina judiciária e ao possível comportamento lesivo do devedor I - O Tribunal háde, pois, certificar-se da existência de condições de facto, capazes de porem em risco a satisfação do direito aparente II - Uma isolada declaração feita a uma única pessoa (sem se saber o tempo e o modo como foi feita) de que era sua intenção vender o lote em causa, uma vez que a moradia já estava num estado avançado de construção, não basta para se concluir da efectiva intenção de concretizar essa venda com prejuízo para o recorrente. V - Assim, não há razões objectivas e suficientes para se concluir pela existência do supra referido pressuposto do receio da perda de garantia patrimonial.
Agravo n.º 874/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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