Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-10-1998
 Âmbito do recurso Alegações de recurso Contrato de locação financeira Cláusula contratual Cláusula penal Nulidade
I - São as conclusões das alegações do recorrente que delimitam, em princípio, o âmbito e o objecto dos recursos, no quadro dos artºs 684, nºs. 3 e 4, e 690, n.º 1 do CPC, e não se tratando de matéria de índole de conhecimento oficioso. I - Tal não significa, nem impõe, que haja de apreciar todos os argumentos produzidos nas alegações mas, somente, as questões suscitadas. II - Sendo a cláusula em análise - cláusula que se integra nas cláusulas contratuais gerais de um contrato de locação financeira - uma cláusula penal de espécie, que fixa antecipadamente o montante da indemnização, não se afigura que a mesma possa ser considerada desproporcionada, já que a mesma representa tão somente um quinto das rendas vincendas. V - Mesmo que tal indemnização fosse considerada como desproporcionada, o que não é o caso, o que poderia pôr-se em causa, não seria uma declaração de nulidade da cláusula mas sim e antes, uma sua redução equitativa nos termos do art.º 812 do CC. V - Nos contratos de 'leasing' em que, por definição, é elevado o volume de capital aplicado, são significativos os riscos assumidos; daí que importe ao locador dissuadir os contraentes do incumprimento quer mediante a previsão de cláusulas resolutivas, quer a título complementar, através da fixação de cláusulas de natureza penal.
Revista n.º 855/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir