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ACSTJ de 06-10-1998
Acção especial Posse judicial avulsa Acções Título translativo de propriedade
I - Apesar de sugerir uma conexão com a tutela possessória, a entrega ou posse judicial nada tinha a ver com ela A posse judicial não era um meio possessório, mas uma forma de investidura de propriedade, na medida em que a sua base residia na existência do título translativo da propriedade I - Não tinha por escopo, a posse judicial, a defesa ou recuperação da posse, destinando-se a permitir, com mais facilidade do que se tivesse de se socorrer ao processo comum, a investidura na propriedade. II - A transmissão entre vivos de acções nominativas fora da bolsa - situação ajuizada - só será válida se se tiver utilizado a declaração para registo de modelo aprovado e em quadruplicado, com as assinaturas reconhecidas por notário no original e se, além disso, tiver sido aposta no título a declaração do transmitente e nele lavrado o pertence. V - Não ficando demonstrado pelas instâncias que os títulos contivessem a declaração do transmitente nem que neles tivesse sido lavrado o pertence, não estão reunidos os pressupostos para que se possa considerar ter havido transferência da propriedade das acções para a autora. Daí que a acção de posse judicial estivesse votada ao insucesso.
Revista n.º 776/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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