Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-10-1998
 Promessa unilateral Reconhecimento da dívida
I - O artº 458 do CC, ao estatuir um específico regime para a promessa de cumprimento e para o reconhecimento de dívida, não envolve um completo desvio à regra estabelecida no artº 457. É que, nenhum desses actos constitui fonte autónoma de uma obrigação, criando apenas « a presunção da existência de uma relação negocial ou extracontratual (a relação fundamental a que aquele preceito se refere)... ». I - A previsão do art.º 458, contudo, circunscreve-se ao reconhecimento e à promessa que não mencionem a relação fundamental. Daí que a disciplina nele consagrada não seja aplicável à promessa ou reconhecimento causal, isto é, que contenha a indicação do facto constitutivo da obrigação.
Revista n.º 830/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir