Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-10-1998
 Letra Aval Presunção Assento
I - O aval completo pode ser escrito em qualquer lugar da letra, no verso ou no anverso, exprimindo-se pelas palavras 'bom para aval' ou fórmula equivalente e sendo assinado pelo avalista I - Estamos em presença de avales completos quando antes das assinaturas dos dadores respectivos estão escritas as palavras 'Dou o meu aval' II - Desde que nas letras, e no que aos avales concerne, consta a indicação da sacada, foi a esta e não à sacadora que os avales foram dados. V - O Assento do STJ de 1 de Fevereiro de 1966 apenas vale para os casos em que 'o aval não indique o avalizado', situação que não ocorre nos presentes autos em que, nas letras, a preceder as palavras 'Dou o meu aval' e as assinaturas dos avalistas está impresso: 'Costa e Pinto, Ld.ª', que é precisamente a sacada e aceitante das letras.
Revista n.º 755/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir