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ACSTJ de 04-10-2000
Responsabilidade civil Danos não patrimoniais Juros de mora
Devendo a indemnização por danos não patrimoniais ser fixada no último momento possível, com base no que nesse momento for tido por razoável, não faz sentido sobre a verba arbitrada atribuir juros, que serão devidos tão só a partir do momento em que se fixa essa compensação.N.S.
Revista n.º 1946/00 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares (ven
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