Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1998
 Impugnação pauliana Declaração de falência
I - Em consequência da procedência da acção pauliana, o impugnante poderá executar os bens alienados, como se não tivessem saído do património do devedor, sem a concorrência dos demais credores I - A declaração de falência vem introduzir modificação quanto aos beneficiários da impugnação individual, mas só na ulterior execução II - A declaração da falência não obsta à continuação da acção pauliana intentada antes de a falência ser declarada.
Agravo n.º 616/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro