Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1998
 Letra Preenchimento abusivo Defesa por excepção Ónus da prova Protesto
I - O 'preenchimento abusivo' de uma letra de câmbio não é elemento constitutivo do direito de execução e, por isso, não cabe no disposto no nº 1, do artº 342, do CC. I - Tal matéria constitui típica defesa por excepção a alegar e provar por aqueles a quem tal interessa. II - Ela integra 'facto impeditivo' do direito invocado pelo exequente e, por isso, cumpre a sua alegação e prova àquele contra quem a invocação do direito é feita, o executadoembargante. V - A dispensa do protesto do art.º 53, da LULL, tanto vale para o aceitante como para o seu avalista.
Revista n.º 648/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir