|
ACSTJ de 01-10-1998
Execução Letra Legitimidade Direito de acção
I - São casos de pura legitimidade processual saber se o exequente figura como credor no título executivo ou lhe sucedeu nos direitos (artºs 55 e 56, da LULL, respectivamente) I - É caso de legitimidade substantiva apurar se, à face das regras plasmadas nos art.ºs 16, 28, 43 e 47, da LULL, entre outros, o exequente goza do direito de acção que se arroga, ou por justificar tal direito através de uma série ininterrupta de endossos, ou por ter a qualidade simultânea de portador e sacador da letra.
Revista n.º 512/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
|