|
ACSTJ de 01-10-1998
Despacho saneador Legitimidade Declaração genérica Assento
I - No domínio da actual legislação processual, já não tem validade a doutrina do assento do STJ de 1 de Fevereiro de 1963, que proclamou a força de caso julgado formal da declaração genérica sobre legitimidade das partes, proferida, com trânsito em julgado, no despacho saneador, e que alguns autores, em interpretação extensiva ou analógica, ampliavam aos demais pressupostos processuais I - Os artºs 672 e 684, n.º 4, do CPC, devem ser harmonizados com a disciplina que deriva da al. a), do n.º 1, do art.º 510 do mesmo código, que apenas impõe ao juiz pronúncia sobre questões concretas de excepções dilatórias ou nulidades processuais (as 'suscitadas pelas partes' ou as que 'os elementos constantes dos autos' imponham à acuidade do juiz).
Agravo n.º 539/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
|