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ACSTJ de 01-10-1998
Enriquecimento sem causa Subsidiaridade Acto ilícito
I - O artº 474, do CC, estabelece que o enriquecimento sem causa, como fonte de obrigação, tem natureza subsidiária I - Todavia, esta subsidiaridade estabelecida na lei civil, de natureza substantiva, não é impeditiva de, no plano processual, se inverterem os termos, apresentando-se o pedido com fundamento em enriquecimento sem causa em primeiro lugar; e com fundamento em acto ilícito em segundo, nomeadamente para a hipótese de o primeiro fundamento improceder dada aquela natureza subsidiária.
Revista n.º 349/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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