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ACSTJ de 01-10-1998
Posse Usucapião Composse
I - São susceptíveis de posse e podem conduzir à usucapião correspondente todas as figuras reguladas nos artºs 1302 a 1575, do CC I - Assim como existe a compropriedade, pode existir a composse quando a posse de uma coisa é exercida por duas ou mais pessoas. II - Cada um dos compossuidores não tem necessariamente de exercer a posse sobre toda a coisa. V - A posse pode conduzir à aquisição por usucapião ainda que não seja titulada, apenas se exigindo um prazo mais longo (art.ºs 1295 e 1296, do CC).
Revista n.º 569/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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