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ACSTJ de 01-10-1998
Sociedade anónima Administrador Destituição Justa causa
I - A destituição de administrador de sociedade anónima sem justa causa confere ao destituído o direito a indemnização I - É o que resulta, face a lacuna do artº 403, do CSC, do disposto no art.º 252, n.º 7, do mesmo código, bem como no art. º 245, do CCom.
Revista n.º 669/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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