Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1998
 Arguido preso Prazos Recurso Tempestividade
I Em processos com arguidos detidos ou presos ou em que esteja em causa a garantia da liberdade das pessoas, serão abrangidos pela regra da celeridade, logo pela imposição de tramitação em férias judiciais, todos os actos que neles devam praticar-se. I O despacho de admissão do recurso não vincula o STJ, nomeadamente quanto à sua tempestividade, face ao que se preceitua no n.º 4 do art.º 687, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art.º 4, do CPP.
Proc. n.º 106/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira