Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1998
 Ofensa à integridade física grave Desfiguração grave e permanente Perigo para a vida Ofensa à integridade física qualificada Meio insidioso Arma branca
I A ausência de motivo não pode ser havida, só por si, como correspondente ao conceito legal de motivo fútil. I Tradicionalmente, o recurso a uma navalha, ou canivete, como arma branca que é, que fica quase sempre escondida na mão, tem sido considerado como utilização cobarde e insidiosa de uma arma de corte. II Tradicionalmente, também, tem sido considerado como indiciador da existência de perigo para a vida, em consequência de uma agressão física, o facto de, após esta, se tornar necessário proceder a uma operação cirúrgica de urgência, ainda que de natureza exploratória.
V - E igualmente com carácter tradicional, tem sido entendido que o corte dos tecidos da cara de que resulta como consequência permanente uma cicatriz de grandes dimensões que vai desde o mento, ou queixo, até à região occipital, corresponde ao conceito de desfiguração grave e permanente previsto na lei (art.º 144, al. a), do CP).
Proc. n.º 673/98 - 3.ª Secção Relator: Sá Nogueira