Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1998
 Nulidade de sentença Fundamentação da sentença Indicação de prova
I A exigência de indicação dos meios de prova a que se refere o art.º 374, n.º 2, do CPP, visa fundamentalmente assegurar a inexistência de violações ao princípio da inadmissibilidade da consideração de provas proibidas ou ilegalmente obtidas. I Daqui decorre, que apenas a ausência total da referência às provas que constituíram a fonte de convicção do tribunal pode constituir violação do referido preceito e conduzir, por força do disposto na al. a) do art.º 379, do mesmo diploma, à nulidade da decisão.
Proc. n.º 578/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira