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ACSTJ de 01-10-1998
Tráfico de menor gravidade Tráfico de estupefacientes
Não se mostra consideravelmente diminuída a ilicitude da conduta do arguido que desde data não apurada, mas pelo menos desde Outubro de 1995, se dedica na casa onde reside à venda a terceiros de produtos estupefacientes, e a quem, por via de uma busca realizada no dia 3 de Novembro do mesmo ano, é apreendida heroína, com o peso líquido total de 1,250 gramas, disseminada em 27 'palhinhas', destinada à consecução de tal fim.
Proc. n.º 457/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira
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