Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1998
 Dolo eventual Insuficiência da matéria de facto provada
I Para a existência de dolo eventual, não basta que o agente actue 'com indiferença' pela produção do resultado, sendo também necessário, que aquele se conforme com a sua realização. I Tendo o tribunal considerado provado que 'o arguido agiu voluntária e conscientemente, sabendo que toda a sua conduta era proibida e punida por lei, ainda que em estado de exaltação, querendo tão-só ofender corporalmente o assistente, mas com absoluta indiferença sobre as possíveis consequências ou resultados de tal agressão, designadamente da sua morte' e com base nessa factualidade, condenado o arguido pela prática de um crime de homicídio na forma tentada, verifica-se na respectiva decisão o vício da insuficiência da matéria de facto provada, já que não só o elemento volitivo do dolo eventual não resulta com clareza, como também não emerge de todo, o elemento cognoscitivo.
Proc. n.º 567/98 - 3. ª Secção Relator: Conselheiro Sousa G