Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1998
 Violência depois da apropriação Elementos da infracção
I Pratica um crime de violência depois da apropriação, o arguido que tendo furtado vários objectos do interior de uma residência, porque um dos ofendidos o pretendesse agarrar quando se aprestava a sair, para manter em seu poder os objectos que subtraíra e se furtar à acção da justiça, lhe aponta uma chave de fendas em disposição de agredir, logrando assim, pelo receio causado para a sua integridade física, que o mesmo desistisse de tal intenção. I Nas circunstâncias descritas, a presença no local de outras pessoas para além do ofendido é irrelevante para a perfeição do crime, pois medindo-se a eficácia virtual da ameaça pela psicologia média dos indivíduos da mesma condição do sujeito passivo, é evidente que o apontar de uma chave de fendas, que se pode considerar uma arma perfurante, tem de necessariamente provocar medo neste último.
Proc. n.º 437/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Pe