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ACSTJ de 30-09-1998
Imputabilidade diminuída Atenuação especial da pena
A imputabilidade diminuída, embora de um modo geral deva logicamente conduzir a uma atenuação da pena aplicável, não é reconhecida pela lei como situação em si mesma especialmente atenuante: a lei vigente nem sequer a inclui entre as circunstâncias elencadas no art.º 72, n.º 2, do CP, como exemplos ilustrativos de situações justificativas de atenuação especial da pena.
Processo n.º 720/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Martins Ram
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