Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1998
 Coacção sexual Violação Concurso
O arguido que, por meio de violência, tenta manter com a ofendida relação de sexo oral e de cópula completa comete, em concurso real, os crimes de coacção sexual e de violação, na forma tentada, p.p. respectivamente, pelos art.ºs 163 e 164, do CP, na redacção do DL 48/95, de 15/3.
Processo n.º 693/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Per