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ACSTJ de 30-09-1998
Pedido cível Confissão Princípio da investigação Caso julgado
I - O art.º 78, n.º 3, do CPP, ao dispor que a falta de contestação não implica confissão dos factos, apresenta uma solução de excepção às regras dos art.ºs 484, n.º 1, 1784, n.º 2 e 795, do CPC, imposta pelos princípios do processo penal - como o da investigação - com vista à procura da verdade material, competindo ao tribunal investigar o facto sujeito a julgamento e construir por si os alicerces da decisão, independentemente dos contributos dados pelas partes. I -nexistindo no actual CPP idênticas disposições às dos art.ºs 148 a 154, do CPP de 1929, é invocável o disposto no art.º 673, do CPC: a sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga.
Processo n.º 491/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Augusto Alv
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