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ACSTJ de 30-09-1998
Cúmulo jurídico de penas Suspensão da execução da pena
Ao elaborar o cúmulo jurídico e ao aplicar a pena unitária, o tribunal não está vinculado às particularidades das penas parcelares, nada obstando que, na pena única, não se mantenha a suspensão da execução de qualquer daquelas penas (parcelares).
Processo n.º 640/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Pires Salpi
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