Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1998
 Homicídio qualificado Roubo Concurso real de infracções
O arguido que, com o propósito de se apropriar de bens de outra pessoa, desferiu nesta vários golpes com uma faca, com o propósito de lhe tirar a vida e assim facilitar a execução dos seus instintos apropriativos (a morte da vítima só não ocorreu porque ela foi prontamente socorrida), e, em seguida, se apoderou de 10.000$00 em dinheiro à mesma pertencente, cometeu, em concurso real, um crime de homicídio qualificado, na sua forma tentada, previsto nos art.ºs 131, 132, n.º 2, al. e), 22 e 23, do CP, e um crime de roubo, previsto no art.º 210, n.º 1, do CP de 1995, a que correspondia no Código de 1982 o art.º 306, n.º 1.
Processo n.º 774/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Per