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ACSTJ de 30-09-1998
Prescrição Interrupção Notificação judicial avulsa
I - A notificação judicial avulsa pela qual se manifesta a intenção do exercício de um direito é o meio adequado à interrupção da prescrição desse direito, nos termos do n.º 1 do art.º 323, do CC. II - A interrupção da prescrição inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo.
Revista n.º 182/98 - 4ª secção Relator: Cons. José Mesquita
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