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ACSTJ de 30-09-1998
Nulidade de acórdão
I - A incorrecção ou insuficiência dos fundamentos invocados traduzirão erro de julgamento, mas não são motivo de nulidade do acórdão por oposição entre os fundamentos e a decisão. II - Consistindo o objecto do recurso de revista na determinação da categoria normativa do trabalhador e dependendo esta da aplicação da inscrição deste em algum dos Sindicatos outorgantes da regulamentação colectiva em causa, tendo-se verificado a falta de prova (e até de alegação) da referida inscrição, impunha-se decidir no sentido de não poder ser atribuída ao trabalhador a categoria pelo mesmo pretendida face à inaplicabilidade da regulamentação colectiva em causa.
Incidente n.º 20/97 Relator: Cons. Sousa Lamas
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