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ACSTJ de 29-09-1998
Cooperativa Cláusula acessória Validade
I - Comprovando-se que anteriormente às escrituras de compra e venda de fogos, cooperadores e cooperativa celebraram acordos escritos, não reduzidos a escritura pública, pelos quais ressalvavam a possibilidade de o preço dos fogos apurado a final pudesse vir a ser diferente do constante da escritura pública, tais acordos, consubstanciadores de cláusulas não essenciais anteriores, porque queridas pelas partes, são válidas I - Não tendo a Comissão Técnica encarregada de apurar o valor final dos fogos chegado a qualquer conclusão sobre tal, tendo a Assembleia Geral da Cooperativa deliberado, posteriormente, sobre o valor dos fogos, não padecendo a mesma deliberação de qualquer nulidade, é a mesma válida e eficaz
Revista n.º 957/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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