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ACSTJ de 29-09-1998
Casa da morada de família Arrendamento para habitação Renda
I - Comprovando-se que o arrendamento constituído sobre o andar dos autos, nos termos dos artigos 1793 CC 84, nº 2 e 32 da RAU se destina a habitação permanente da autora e dos filhos menores havidos da união de facto que ficaram ao cuidado da autora sua mãe, contribuindo ambos para os alimentos dos menores, sendo os proventos do réu, pai dos menores, superior aos da autora, é equitativo o montante de renda mensal de 50000$00.
Revista n.º 779/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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