Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-09-1998
 Providência cautelar não especificada Competência em razão da matéria
I - A competência é um pressuposto processual que tem que ser decidido antes de se conhecer de fundo e não se confunde nem depende da procedência do pedido I - A competência determina-se pelo pedido do autor. II - A providência tem natureza cautelar, depende de uma acção a propor, à qual será apensada. V - Esta terá por fim reconhecer e defender esse direito, ainda que se possa cumular um pedido para se ressarcir de prejuízos, pois, de indemnização por responsabilidade civil extracontratual. V - O contencioso administrativo não prevê meios para os particulares reagirem nestes casos e com este fim para perseguirem tal ou tais objectivos quer cautelar quer definitivamente. VI - A competência em razão da matéria só não será dos tribunais judiciais se tiver sido cometido a algum tribunal especial (LOTJ, art.
Agravo n.º 876/98 - 1.ª Secção Relator: