Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-09-1998
 Execução por quantia certa Depósito Liquidação Erro Reclamação Agravo Juros
I - O erro na liquidação feita pela Secretaria mencionado no artº 687, nº 1 do CPC era um erro em operações aritméticas a que a Secretaria devia proceder, tanto na avaliação como na liquidação que, por lei, lhe fosse cometida, uma vez que o erro da conta de custas tinha disciplina própria, nos termos do art.º 138 do CCJ, então em vigor. I - Se o executado deposita no processo de execução que lhe é movido, em Maio de 1993, certa quantia em dinheiro, tendo o mesmo reclamado da conta liquidação, reclamação que foi indeferida, despacho de que agravou, sendo atribuído efeito suspensivo ao recurso, em consequência do que o exequente só pode levantar a quantia depositada em Fevereiro de 1995, a quantia depositada continuou a vencer juros da responsabilidade do executado.
Agravo n.º 598/98 & Descritores temáticos e sumário