|
ACSTJ de 29-09-1998
Propriedade horizontal Nulidade do contrato Conhecimento oficioso Poderes da Relação Nulidade de acórdão
I - Continua válida a doutrina do assento de 100589, publicado no DR,I Série, de 220689, segundo o qual, nos termos do artº 294 do CC, o título constitutivo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum ou à fracção autónoma do edifício, destino ou utilização diferentes dos constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal I - A disciplina subjacente aos artigos 3, 6, 8 e 65 do RGEU é o interesse público prosseguido pelas Câmaras Municipais, de acordo com o art.º 266 da CRP. II - A nulidade da escritura pública referenciada no assento é de conhecimento oficioso.
Revista n.º 670/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
|