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ACSTJ de 29-09-1998
Caso julgado.
Reivindicaçã Caso julgado O objectivo do instituto do caso julgado é o de evitar a repetição ou contrariedade de decisões, pelo que, não se demonstrando que sobre a questão posta em duas acções tenha sido proferida ainda qualquer decisão, não ocorre esse instituto
Agravo n.º 818/98 - 1.ª Secção Relator. Conselheiro
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