Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1998
 Recurso para fixação de jurisprudência Requisitos
No recurso para fixação de jurisprudência, se o recorrente não motivar o seu requerimento de interposição com a indicação do sentido em que, face à oposição dos dois acórdãos, pretende que seja fixada a jurisprudência e se não indicar as razões do pedido, existe falta de motivação, a determinar a sua rejeição, nos termos do art.º 420, n.º 1, do CPP, aplicável por força do art.º 448, do mesmo Diploma.
Processo n.º 1524/97 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abranches