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ACSTJ de 24-09-1998
Sequestro Violação Concurso de infracções
I - Comete o crime de sequestro, o arguido que tendo aleivosamente chamado e convencido a ofendida a entrar no seu veículo, impede que o abandone, quando aquela ao se aperceber do logro em que caíra, lhe solicita que o pare, prosseguindo a sua marcha até ao local onde pretendia sujeitá-la aos seus fins libidinosos. I - O crime de violação não consome o de sequestro por serem diferentes os bens jurídicos protegidos nas respectivas incriminações.
Processo n.º 362/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. José Girão
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