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ACSTJ de 24-09-1998
Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Constitucionalidade
I - A alínea a) do n.º 2, do art.º 410 do CPP, refere-se à insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito e não à insuficiência da prova para a matéria de facto provada. I - O art.º 410, do CPP, não atinge o núcleo essencial das garantias de defesa.
Processo n.º 41/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cru
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