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ACSTJ de 24-09-1998
Constitucionalidade Impedimento Juiz
A norma do art.º 40, do CPP, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que na fase de inquérito manteve a prisão preventiva do arguido, num segundo reexame a que se refere o art.º 213, do CPP, não é inconstitucional, por não ocorrer violação do disposto no art.º 32, n.º 5, da CRP.
Processo n.º 594/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Dinis Alves
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