Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1998
 Indemnização Danos patrimoniais
Para que alguém tenha direito a uma indemnização, basta que tenha a qualidade de que dependa a possibilidade legal do exercício do direito a alimentos, não sendo necessário que já esteja a receber efectivamente da vítima uma prestação alimentícia.
Processo n.º 663/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guede