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ACSTJ de 23-09-1998
Embargos de executado Livrança Acordo de preenchimento Abuso do direito
I - No domínio das relações imediatas, é possível a oposição, pelo subscritor demandado, da excepção de preenchimento abusivo I - O abuso de direito traduz-se no exercício anormal do direito próprio, em termos reprovados pela lei; embora se respeite a estrutura formal do direito, viola-se a sua afectação substancial, funcional ou teleológica II - O abuso de direito não pode servir para afastar o direito em situações que constituem, aparentemente, o seu uso normal, ainda que sobre situações, as mais das vezes, de conflito e, portanto, de polémica.
Revista n.º 616/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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