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ACSTJ de 23-09-1998
Poder discricionário do tribunal Poder vinculativo Inquisitório
I - O poder atribuído ao tribunal pelo artº 645 do CPC é um poder vinculado aos seguintes pressupostos de facto: reconhecimento pelo tribunal de que determinada pessoa tem conhecimento de factos importantes para a decisão da causa; ter esse reconhecimento resultado da inquirição das testemunhas indicadas pelas partes; a referida pessoa não ter sido oferecida como testemunha I - É admissível a interposição de recurso da decisão do tribunal a respeito da existência, ou não, dos requisitos de facto que são o pressuposto do exercício do poder inquisitório contido no art.º 645 do CPC.
Revista n.º 763/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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