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ACSTJ de 23-09-1998
Caso julgado absolutório. Reconvenção.
Fundando-se os pedidos econvencionais na alteração de uma certa cláusula contratual em Assembleia da sociedade em nome colectivo, resultando a improcedência de tais pedidos do facto de tal alteração não ter sido sujeita a escritura pública, sendo a causa de pedir do presente processo distinta da causa de pedir daqueles pedidos reconvencionais deduzidos noutro processo, não se pode atribuir ao caso julgado absolutório formado nessa acção o efeito pretendido pelo autor
Revista n.º 768/98 - 1.ª secção Relator: Conselheir
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