Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1998
 Cumprimento do contrato Dação em cumprimento Terceiro Gestor de negócios
I - À semelhança de ser consentido ao devedor é admitido a terceiro a possibilidade de extinguir a obrigação daquele, por meio de prestação diversa da que for devida, uma vez verificado o assentimento do credor I - Se o recorrente não alegou, quer na petição quer na réplica factualidade da qual directa ou indirectamente pudesse provir que praticou os actos em que fundamenta o seu pedido, só o tendo feito nas alegações de direito subsequentes ao julgamento da matéria de facto, não cumpria ao acórdão da Relação pronunciar-se sobre tal matéria II - Não é conforme e adequado à gestão de negócios que o 'gestor' e o 'gerido' intervenham no mesmo acto notarial, destinado à mesma finalidade. V - É notório, nesse caso, não haver interesse alheio a proteger, quando se encontra presente o seu titular presumível.
Revista n.º 774/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir