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ACSTJ de 23-09-1998
Reivindicação Nulidade de acórdão
I - Se o acórdão recorrido mandou seleccionar matéria de facto relevante para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, que deva considerar-se controvertida, não ocorre nulidade de acórdão recorrido por não ter esclarecido que factos era necessário quesitar I - O STJ não pode criticar o acórdão recorrido que entenda não ser possível, por falta da necessária matéria de facto, conhecer no saneador qualquer questão posta ao tribunal II - O ter-se considerado que o contrato-promessa de trespasse celebrado entre os réus chamados e os primitivos réus era inoponível aos autores, em nada colide com a eventual transmissão da posse da fracção em causa, no contrato-promessa havido entre os autores e os primitivos réus.
Revista n.º 659/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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