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ACSTJ de 23-09-1998
Responsabilidade civil por acidente de viação. Incapacidade permanente parcial. Indemnização
Provando-se que a vítima, em virtude do acidente de viação, ficou a sofrer de umaPP, ta dano traduz uma diminuição da capacidade física e é sempre indemnizável
Revista n.º 603/98 - 1:ª Secção Relator: Conselheir
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