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ACSTJ de 23-09-1998
Embargos de executado Caixa de crédito agrícola mútuo Empréstimo Vencimento Juros Anatocismo
I - As caixas de crédito agrícola mútuo, depois da publicação do artº 1º do Regime Jurídico anexo ao DL n.º 24/91. de 11/1, no exercício das funções de crédito, puderam passar a praticar em relação aos associados, actos atinentes à actividade bancária. I - Por ser usual no comércio bancário a capitalização de juros vencidos e não pagos a CCAM, a partir daquela data passou a poder praticar, legalmente, o anatocismo, sem ofensa do art.º 560, n.º 1 e n.º 2 do CC e dentro do disposto no art.º 5.º, n.º 6. do DL 344/78, de 17/11.
Revista n.º 590/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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