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ACSTJ de 23-09-1998
Responsabilidade civil por acidente de viação Excesso de velocidade Presunção judicial Presunção de culpa
I - Estando apurado que o veículo automóvel, antes de atingir o velocípede, efectuou uma travagem de 20/ 50 metros e após o embate deixou um rasto de travagem de 15 metros e que a vítima foi projectada a mais de 40 metros e que o veículo veio a imobilizar-se a cerca de 92 metros do local do embate, não há elementos suficientes para se concluir que o veículo seguia em excesso de velocidade I - Estando, por outro lado provado que o condutor do velocípede, vindo de uma entrada camarária, deparou com um sinal de STOP, tendo deixado passar um veículo que precedia o veículo automóvel em causa e avançado depois, vindo a ser embatido a meio da semifaixa de rodagem, deve-se presumir a culpa do condutor do velocípede face ao disposto no artº 4º, n.º 2, alínea a), 25, do Regulamento do Código da Estrada.
Revista n.º 695/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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